O mundo está cada vez mais conectado e atrelado a “nuvem” (cloud), fornecendo facilidades e serviços para o nosso dia a dia, agora chegando também a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A partir desta terça (24), o Governo Federal publicou a Portaria Nº1.065, com as regras para a emissão da Carteira de Trabalho Digital, que terá equiparidade com a “velha” Carteira de Trabalho de papel, que ainda será válida.
Todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados como Pessoa Física (que tenham o CPF), vão poder ter acesso a Carteira de Trabalho Digital. Para isso solicitar a sua, você pode acessar esse link e se cadastrar para ter acesso a sua Carteira de Trabalho Digital.
Segundo a norma, você não vai mais precisar apresentar a CTPS ao empregador, bastando informar o seu CPF e o processo de registro será feito de forma digital. As anotações feitas pelo empregador na Carteira de Trabalho Digital equivalem às previstas na CLT. Para as empresas que já usam o sistema de escrituração digital do eSocial, basta pedir o número do CPF do trabalhador, que já equivaleria à apresentação da CTPS. A CTPS em meio físico (aquela azulzinha) ainda continua valendo normalmente, para casos em que o empregador não for obrigado a usar o eSocial.
Assim trazendo facilidade tanto para o empregado quanto para o empregador, diminuindo a burocracia envolvida na hora da contratação.
Para baixar a Carteira de Trabalho Digital, você tem versões para Android ou iOS.
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Espero você até a próxima, um forte abraço.
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